018899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018899
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Pessoal da caixa geral de depósitos, Promoção por mérito, Princípio da igualdade, Princípio da imparcialidade, Princípio da justiça
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036254
Nr Documento: SAP19920623018899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7df079300e4c7ce802568fc0038cd8e
Sumário
I - A promoção por mérito dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos é decidida pela Administração face à lista dos trabalhadores a promover, organizada pela Comissão de Promoções mediante proposta apresentada pelas chefias. II - Não viola o princípio da igualdade consagrado pelo artigo 13, bem como o dever de agir de modo justo e imparcial no exercício das suas funções imposto à Administração pelo artigo 266, n. 2, ambos da Constituição da República, o acto que recusa a promoção por mérito de um trabalhador não incluído na lista organizada pela Comissão de Promoções e da qual não foi apresentada qualquer reclamação.