039327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039327
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Natureza da infracção, Demissão, Forma de processo, Prescrição do procedimento criminal, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011637
Nr Documento: SJ198801130393273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13e067882a5bd2fe802568fc003a0b87
Sumário
I - O crime do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril e instantaneo e não permanente - consuma-se, quando se escoa o prazo de apresentação da declaração de riqueza. II - A demissão do cargo politico que aquele implica e muito menos grave que a de funcionario publico. III - A essa pena corresponde processo correccional. IV - O procedimento criminal prescreve em dois anos.