011523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011523
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Decreto-lei, Existencia juridica, Revogação do acto recorrido, Ordem de conhecimento de questões previas
Recorrente: Lopes , Deolinda
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/09/03.
Nr Convencional: JSTA00010249
Nr Documento: SA119790719011523
Data de Entrada: 27/04/1978
Aditamento: A apreciação da extemporaneidade do recurso tem precedencia logica e cronologica sobre a da revogação do acto recorrido posterior a interposição do recurso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83a0866068691d3f802568fc0036cb95
Sumário
I - Tanto sob o Decreto-Lei n. 256-A/77 como no regime anterior, a extemporaneidade do recurso e reportada a apresentação da petição perante a entidade competente para a receber (autoridade recorrida ou tribunal, respectivamente). II - O Decreto-Lei n. 819/76 não e um diploma juridicamente inexistente.