044862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 044862
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das contribuições e impostos, Funcionário administrativo, Dever de revogação, Acto inválido consolidado, Acto firme
Sumário
I - O dever de a Administração revogar actos ilegais, mesmo que se entenda estar consagrado no ordenamento jurídico português actual, só existiria até ao termo do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida, pelo que se torna irrelevante tomar posição sobre a consagração, ou não, de um tal dever, em caso em que já há muito decorreu aquele prazo. II - Ao acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, mas reconhecendo ter-se tal ilegalidade tornado inimpugnável por não interposição atempada dos recursos que no caso cabiam, decide revogar aquele acto, por razões de equidade, é aplicável o regime de revogação dos actos válidos, podendo ser-Ihe atribuída eficácia apenas para o futuro.