001539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001539
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Relação de bens, Sonegação de bens, Infracção fiscal, Amnistia, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rijo , Palmira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009628
Nr Documento: SA219801119001539
Data de Entrada: 15/02/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/701adecc5374047e802568fc003887a9
Sumário
A omissão de certa quantia em dinheiro na relação de bens, quando não constitua sonegação de bens, integra a infracção prevista e punida pelo artigo 157, n. 6, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cuja tera de considerar-se amnistiada nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, se praticada em 1968 e o imposto sucessorio respectivo tiver sido pago em data anterior a 16 de Junho de 1976.