077760 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 077760
ACORDAO
Descritores: Agravo na segunda instância, Desistência do pedido, Anulação da decisão, Homologação, Trânsito em julgado, Tribunal da relação, Inutilidade superveniente do recurso, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022867
Nr Documento: SJ198906060777601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d5df1facfb4e8545802568fc003a8501
Sumário
I - Tendo a Relação, em recurso de apelação, anulado parcialmente um julgamento, em que o réu fora absolvido, para se responder a um quesito novo a formular relativo a uma verba pedida, e inaveriguada, o réu tem legitimidade para recorrer, como agravo, do acórdão anulatório. II - Porém, havendo posteriormente desistência dessa parte do pedido, homologado por sentença com trânsito em julgado, esse recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça tornou-se inútil, regressando os autos à Relação para conhecimento do mérito da apelação.