017905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 017905
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar anti-economica, Processo disciplinar, Principio da tipicidade, Principio nulla poena sine lege
Sumário
I - As sanções disciplinares estão taxativamente previstas na lei. II - Viola o principio de "nulla poena sine lege" e o disposto no art. 48 do Dec. Lei n 41204, de 24/7/957, o despacho que sanciona disciplinarmente uma empresa, por comportamento infraccional no dominio da actividade economica, com a pena de " censura e corte de quotas de exportação ".