017905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 017905
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar anti-economica, Processo disciplinar, Principio da tipicidade, Principio nulla poena sine lege
Recorrente: F Rodrigues Sucessores Lda
Recorridos: Sa para A Coordenação Economica do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU DE 1982/07/14.
Nr Convencional: JSTA00024178
Nr Documento: SA119900510017905
Data de Entrada: 20/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8961d2f0cfa36908802568fc00378718
Sumário
I - As sanções disciplinares estão taxativamente previstas na lei. II - Viola o principio de "nulla poena sine lege" e o disposto no art. 48 do Dec. Lei n 41204, de 24/7/957, o despacho que sanciona disciplinarmente uma empresa, por comportamento infraccional no dominio da actividade economica, com a pena de " censura e corte de quotas de exportação ".