026430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 026430
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Formalidade essencial, Audição de trabalhadores permanentes
Sumário
Não tendo sido a recorrente UCP, trabalhadores permanentes em serviço no predio expropriado ou nacionalizado e associações de classe da respectiva area agricola ouvidos antes de se definir a area dos predios a serem afectados ao novo estabelecimento agricola, porventura, aos restantes itens aludidos nos arts. 10 do DL 111/78, de 27-5, 3 da Port 232/87, de 27-3, e 50 n. 3 da L 77/77, de 29-09, significa essa falta de tempestiva audiencia que se omitiu uma formalidade essencial do processo burocratico que precedeu a emissão do despacho recorrido, incorrendo-se em vicio de forma, fundamentante da anulabilidade do acto recorrido.