032244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 032244
ACORDAO
Descritores: Obra de construção civil, Licença, Câmara municipal, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048744
Nr Documento: SA119980129032244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e50ba73fdbdf8de802568fc0039f091
Sumário
I - A execução das obras e trabalhos referidos no artigo 1 do R.G.E.U. está, por via de regra, sujeita à prévia licença camarária; II - A Câmara Municipal, poderá vir a dispensar a respectiva licença se a obra ou trabalho se enquadrarem no disposto do n. 1 do artigo 2 do diploma referido em I; III - Na fundamentação de direito dos actos administrativos não é necessária a referência expressa aos preceitos legais, bastando indicar a doutrina legal ou os princípios em que o acto se baseia.