I- Se em documento escrito se convencionou que o transportador entregaria a mercadoria ao destinatário apenas mediante documento comprovativo do pagamento (cláusula AD - "Cash against documents" - pagamento contra documentos), esta cláusula não pode ser eficazmente alterada por declaração contrária meramente verbal, dado o disposto no artigo 221, n. 2, do Código Civil;
II- A declaração verbal posterior é nula por força do artigo 220 do mesmo Código;
III- Tal nulidade é de interesse e ordem pública;
IV- E sendo imputável a ambas as partes, deve sobrepor-se ao abuso de direito, que é inaplicável nestes casos;
V- A referida declaração verbal não é susceptível de ser provada por testemunhas, conforme estabelece o artigo 394, n. 1 do Código Civil.
VI- A resposta afirmativa a um quesito tendente a averiguar a existência da declaração, fundada apenas em prova testemunhal, tem de considerar-se não escrita por virtude do disposto nos artigos 646, n. 4, 653, n. 2 e 655, n. 2 do Código Processo Civil.