O Automovel Clube de Portugal, sendo, embora, uma pessoa colectiva de utilidade publica, esta sujeito a contribuição industrial por actividades exercidas, que, enquadrando-se no ambito do artigo 1 e paragrafo unico do Codigo da Contribuição Industrial, não beneficiem, expressamente, de isenção, pelo que esta adstrito ao cumprimento do dever estabelecido no artigo 55 do mesmo Codigo.