017005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 017005
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Pessoa colectiva de utilidade publica, Automovel clube de portugal, Incidencia, Isenção, Declaração modelo 3
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Automovel Clube de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014460
Nr Documento: SA219740524017005
Data de Entrada: 22/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a9e682ac8bedc74802568fc00371847
Sumário
O Automovel Clube de Portugal, sendo, embora, uma pessoa colectiva de utilidade publica, esta sujeito a contribuição industrial por actividades exercidas, que, enquadrando-se no ambito do artigo 1 e paragrafo unico do Codigo da Contribuição Industrial, não beneficiem, expressamente, de isenção, pelo que esta adstrito ao cumprimento do dever estabelecido no artigo 55 do mesmo Codigo.