004838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004838
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Mercadoria em circulação, Guia de remessa, Factura
Recorrente: Vieira , Manuel e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016771
Nr Documento: SA419721206004838
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d187a6a8f9c3887802568fc00373135
Sumário
Comete, apenas, a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 691, paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, aquele que, tendo adquirido mercadorias de circulação condicionada a comerciante estabelecido, as faz circular no interior do Pais sem estarem acompanhadas dos documentos exigidos no paragrafo 4, alineas a) e b), do citado artigo 691.