017815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017815
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Imposto, Questão fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Lusalite-soc Portuguesa de Fibro-cimento Sarl
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINTRAB.
Nr Convencional: JSTA00023375
Nr Documento: SA119871112017815
Data de Entrada: 12/08/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/839ed288781339f6802568fc00377d2e
Sumário
I - As quotizações para o Fundo de Desemprego tem a natureza de imposto, e por isso as questões a elas relativas são de natureza fiscal. II - Depois da entrada em vigor da Lei n.4/86, de 21 de Março- que deu nova redacção as alineas c) dos artigos 32, n.1,e 33, n.1, do ETAF-, a competencia para conhecer de tais questões passou a pertencer a Secção do Contencioso Tributario do STA. III - Esta modificação de direito e relevante, nos termos do n. 2 do artigo 8 do ETAF.