9330913 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9330913
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Remição, Rectificação, Constitucionalidade material, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012399
Nr Documento: RP199311299330913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76767e333efd1c2c8025686b006688db
Sumário
I - Autorizada a remição de uma pensão emergente de acidente de trabalho e efctuado o respectivo pagamento, o juiz pode ordenar a rectificação do cálculo do capital de remição sem audição da seguradora responsável. II - A declaração de inconstitucionalidade decretada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n. 61/91, de 13/03 da norma constante da alínea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, resulta que o mesmo juiz pode ordenar essa rectificação. III - A rectificação ordenada não constitui ofensa de caso julgado.