I- As qualificações das bases de facto constituem sínteses de regimes da competência do S.T.J. julgar da correcta ou incorrecta aplicação do direito.
II- O regime jurídico aplicável à citação por via postal de uma sociedade, não sua sede, mas numa sua delegação, é o que decorre do artigo 483 do C.P.C., irregularidade que decorre dos artigos 234, n. 2, e 238-A do citado Código, impondo-se a repetição da citação na sede da Ré e anulando-se tudo que se haja processado após a citação irregular.
III- Não sana esta irregularidade o facto da Ré vir ao processo precisamente arguir essa irregularidade, informando só naquela data ter conhecimento do processo.