008279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008279
ACORDAO
Descritores: Chefe de secção, Provimento, Pide/dgs, Proposta da hierarquia
Recorrente: Costa , Dinora
Recorridos: Mini - Dias , Flavio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1970/09/19.
Nr Convencional: JSTA00016100
Nr Documento: SA119720120008279
Data de Entrada: 16/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1ce2775a2295f66802568fc00372abd
Sumário
Na ausencia de lei organica da nova Direcção-Geral de Segurança, o provimento dos lugares de chefe de secção do respectivo quadro e feito de harmonia com o disposto no artigo 56 do Decreto-Lei n. 39749, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43582, sendo indispensavel a proposta do director-geral e que o conselho de policia - que se mantem, para o efeito - reconheça aos candidatos meritos e qualidades de chefia.