I- O parecer obrigatório e vinculante, favorável ao particular, prestado por determinada entidade num processo de licenciamento da actividade industrial, não é recorrível contenciosamente pois que não conforma de todo o acto final de licenciamento
(ou não), e daí a falta de lesividade própria, uma vez que outras instâncias poderão ser consultadas para o efeito.
II- Assim, só através daquele acto último poderão ser atacados os vícios de que eventualmente padecem os diversos actos procedimentais (princípio da impugnação unitária).