0051361 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0051361
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Trespasse, Renda, Não pagamento na pendência da acção, Despejo imediato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010457
Nr Documento: RL199201280051361
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO PAG6236. CARDONA FERREIRA IN REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL NOTAS PRATICAS PAG672/73.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1f94cf901189b52f802568030001953b
Sumário
Pedindo o autor o despejo imediato ao abrigo do art. 979, do Código de Processo Civil e notificado o réu para provar o pagamento ou o depósito, é de deferir o requerimento deste no qual solicita prazo razoável para demonstrar ter o trespassário efectuado o depósito das rendas vencidas na pendência da acção.