076571 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 076571
ACORDAO
Descritores: Competencia territorial, Letra, Falta de pagamento, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00009554
Nr Documento: SJ19881202076571X
Referência Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b00daa60e41b05f9802568fc0039d41b
Sumário
I - As partes podem, por convenção expressa, afastar as regras de competencia em razão do valor e do territorio, devendo o acordo satisfazer os requisitos de forma do contrato, fonte da obrigação, contanto que seja escrito, designar as questões a que refere e o tribunal que fica sendo competente. II - Não tendo sido paga uma letra cujo montante representa parte do preço de uma compra e venda realizada entre sacador e aceitante, o tribunal competente para conhecer da questão da falta de pagamento e o escolhido pelos contraentes para a resolução daquela questão entre si suscitada.