047528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 047528
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Guarda nacional republicana, Infracção penal
Sumário
I - A infracção à «demais legislação rodoviária» referida na al. c) do nº. 1 do artigo 2º da Lei 29/99, de 12 de Maio, praticada sob a influência do álcool, que não permite aos infractores beneficiarem da amnistia refere-se a normas como o crime previsto no artº.292 do C. Penal, de condução de veículos sob a influência do álcool. II - O ilícito disciplinar militar de guarda da GNR que simultaneamente constitui o ilícito penal do referido artº. 292 do C.P., não amnistiado por praticado nas circunstâncias referidas em I, também não foi amnistiado devido à exclusão do benefício que a mesma Lei 29/99 estabelece no seu artigo 7º al. c).