013980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013980
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Código de processo tributário, Tribunal tributário de 1 instância, Repartição de finanças, Competência, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Interclima Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00036037
Nr Documento: SA219920624013980
Data de Entrada: 08/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/068ea979f7a5d290802568fc0038d5a8
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais. II - Da sua aplicabilidade resulta que os tribunais tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças - são os competentes para conhecer das execuções neles instauradas até à data da entrada em vigor do C.P.T..