012406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012406
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Desconto de quota, Premio de economia, Remuneração percebida
Recorrente: Curado , Antonio
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/08.
Nr Convencional: JSTA00010615
Nr Documento: SA119791213012406
Data de Entrada: 14/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03c732e9e1897fd9802568fc0036d221
Sumário
I - Não são atendiveis, para o calculo da pensão de aposentação, as remunerações não sujeitas ao respectivo desconto. II - Por isso, não o são as importancias recebidas, a titulo de premio de economia, depois do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.