035505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 035505
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Objecto impossível, Licença de construção, Licenciamento, Nulidade, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043436
Nr Documento: SA119950509035505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30ca728830926e49802568fc00394eaf
Sumário
I - É nulo por impossibilidade do seu objecto o acto de licenciamento de obras (relativas a estabelecimento de aguacultura) que condiciona a execução dessas obras à não ocorrência futura de um facto que essa execução necessariamente implica desde logo à partida. II - A fundamentação dos actos é uma exigência objectiva dos mesmos, a qual não resulta suprida por qualquer estado subjectivo do destinatário quanto à possível motivação que terá presidido à sua prática por parte da Administração.