001353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001353
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Local de apresentação da petição, Recurso directo, Recurso contencioso
Recorrente: J Dias & Santos Lda
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001676
Nr Documento: SAP19800326001353
Data de Entrada: 22/11/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adf4ac0c9d983b17802568fc003812d2
Sumário
I - A interposição do recurso consentido pelo artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e feita directamente na 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (seu artigo 203). II - O artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, refere-se a recurso de decisão submetida ao contencioso administrativo, e não ao aduaneiro.