014967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014967
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Concessão de exploração industrial, Energia electrica, Socio de sociedade por quotas, Actividade com fim lucrativo, Lucro tributavel, Prazo de caducidade, Justo impedimento, Comissão de fixação e reclamação do rendimento
Sumário
Esta sujeita a contribuição industrial, grupo C, a actividade lucrativa resultante de um socio de uma empresa concessionaria de exploração hidroelectrica receber um quinhão de energia que depois vendeu a outra sociedade, da qual tambem fazia parte, concessionaria da distribuição em determinada area, registando-se uma diferença entre o custo e a venda de que resultou um rendimento pessoal. Embora a fiscalização informe que naquela actividade não houve lucros conhecidos, tal informação e inoperante desde que a comissão competente referida no artigo 6 do Decreto-Lei n. 24916, de 10 de Janeiro de 1935, se pronuncie em sentido diverso.