As decisões dos orgãos singulares de administração local podem ser impugnadas a todo o tempo, quando nulas e de nenhum efeito, em casos identicos aos do artigo 363 do Codigo Administrativo (citado codigo, artigo 828, paragrafo unico).
O recurso hierarquico para o governador civil de decisões dos presidentes das camaras so e obrigatorio quando tais decisões sejam proferidas no uso de delegação de funções (Codigo Administrativo, artigo
83, paragrafo 3).
O encerramento de estabelecimento comercial, previsto no artigo 31 da Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, e simples medida administrativa de natureza policial, que não exige previa apreciação pelos tribunais.
A pratica, pelo presidente da camara, de um acto de competencia do comandante da Policia de Segurança Publica envolve simples anulabilidade desse acto por vicio de incompetencia, que deve ser contenciosamente arguida no prazo do artigo 828 do Codigo Administrativo.