014222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014222
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Lista nominativa, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Proposta da hierarquia
Recorrente: Pires , Maria
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21.
Nr Convencional: JSTA00009384
Nr Documento: SA119801204014222
Data de Entrada: 21/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78c0496b38a814df802568fc00388383
Sumário
I - O facto de o despacho de primeiro provimento proferido ao abrigo do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não se encontrar devidamente publicado aquando da "proposta da hierarquia" - e poder considerar-se, nessa data, como juridicamente inexistente -, não integra o vicio de forma da falta de fundamentação invocada pelo Ministerio Publico, nem qualquer outro, desde que a referida publicação ja tenha tido lugar aquando da pratica do acto impugnado. II - O primeiro provimento dos funcionarios referidos no mencionado Decreto-Lei n. 47/78 tem de ser feito em lugares do quadro.