037974 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 037974
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Competência, Contrabando de circulação, Juiz de instrução criminal, Ministério público, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027129
Nr Documento: SJ198510300379743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b1dea147d516bac802568fc003ac755
Sumário
O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Março pressupõe aquilo que normalmente sucede, no contrabando de circulação, ou seja que o arguido venha preso e tinha de ser ouvido em auto. Se assim não for, basta o inquérito preliminar da competência do Agente do Ministério Público.