000289 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 000289
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Centro regional de segurança social, Fundação pública, Subsídio de desemprego, Competência do tribunal administrativo de círculo
Decisão: Decl competente tac
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00042820
Nr Documento: SAC19951012000289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dedaee4b37901598025713b003b59f6
Sumário
As questões entre instituições de segurança social, como os centros regionais de segurança social, e seus beneficiários, respeitantes a prestações da segurança social, inscrevem-se no âmbito das relações jurídicas administrativas, sendo, por força da al. i) do art. 64 da LOTJ, conjugada com os arts. 214/3 da CRP e 3 do ETAF, os tribunais administrativos competentes para o seu conhecimento.