046685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 046685
ACORDAO
Descritores: Plano regional de ordenamento do território do algarve, Recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Alegações, Deferimento tácito, Nulidade, Inconstitucionalidade, Ónus de alegar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055231
Nr Documento: SA120001219046685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/313517b3da9450ac80256a3a00373687
Sumário
I - Em recurso jurisdicional não pode ser reapreciada, se não vier impugnada nas alegações de recurso, a pronúncia da sentença recorrida que, depois de considerar formado acto tácito de deferimento quanto à compatibilidade da localização de determinado empreendimento com o PROTAL, julgou tal deferimento tácito como nulo por o conteúdo desse empreendimento se mostrar desconforme com o mesmo PROTAL.