017147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017147
ACORDAO
Descritores: Liquidação tributária, Prazo, Caducidade, Processo de transgressão, Imposto de compensação
Recorrente: Bastos , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038670
Nr Documento: SA219940202017147
Data de Entrada: 23/06/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/719669bd5cba8572802568fc0038edfb
Sumário
I - Não se verifica a caducidade do direito à liquidação do imposto de compensação quando este é liquidado no auto de notícia, que serve de base ao respectivo processo de transgressão, dentro do prazo de cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito. II - E o arguido será notificado para pagar voluntariamente o que tiver sido liquidado ou contestar, oferecer documentos, arrolar testemunhas e requerer outras provas, nos termos dos art. 117 e 140 do CPCI, ao caso aplicável, não havendo lugar a outro tipo de notificação.