018231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018231
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Licença de construção
Recorrente: Maia , Adelino e Outros
Recorridos: Cm de Esposende e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004722
Nr Documento: SA119830428018231
Data de Entrada: 03/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2977ae299e95d00a802568fc00383e53
Sumário
Não e de decretar a suspensão da executoriedade de uma deliberação camararia que autorizou a construção de um edificio se a obra licenciada ja se encontra em fase tal que os prejuizos invocados pelos recorrentes não podem resultar do acabamento dessa obra.