012749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012749
ACORDAO
Descritores: Iva, Prestação de serviços, Refeição, Estabelecimento hoteleiro
Sumário
As refeições oferecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, porque são prestação de serviço prestados a título oneroso foram sujeito passivo opondo como tal, são incidentes do I.V.A. nos termos do art. 1 a) e 4 n. 1 do CIVA no período anterior à Lei 2/88).