012749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012749
ACORDAO
Descritores: Iva, Prestação de serviços, Refeição, Estabelecimento hoteleiro
Recorrente: Matur-soc de Empreendimentos Turisticos da Madeira Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00042019
Nr Documento: SAP19940126012749
Data de Entrada: 10/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c399df6243678199802568fc00394cf5
Sumário
As refeições oferecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, porque são prestação de serviço prestados a título oneroso foram sujeito passivo opondo como tal, são incidentes do I.V.A. nos termos do art. 1 a) e 4 n. 1 do CIVA no período anterior à Lei 2/88).