026288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026288
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Indemnização, Usurpação de poder, Desvio de poder, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043880
Nr Documento: SA119960116026288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a52c492940aa1601802568fc00393d5f
Sumário
I - As normas dos arts. 16/6 da Lei 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo único do DL 343/80 de 2 de Setembro e do art. 24 do DL 51/86 de 14 de Março não são inconstitucionais. II - O direito à indemnização que a lei atribui aos ex titulares de bens ou direitos nacionalizados ou expropriados é um direito subjectivo a corresponde da parte do Estado o dever de pagar o respectivo valor. III - O poder de homologação ou não homologação a que se reportam as disposições legais referidas é um poder vinculado. IV - O desvio de poder é um vício próprio dos actos emanados no uso de poderes discricionários.