0211744 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0211744
ACORDAO
Descritores: Advogado, Dever de cooperação para a descoberta da verdade, Dever de lealdade, Dever de probidade processual, Ilícito criminal, Conflito de deveres, Exclusão da ilicitude
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00035264
Nr Documento: RP200301080211744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/284bc48653bf65eb80256ce80032c1e6
Sumário
O advogado, em caso algum, sob pena de entrar no campo da letigância de má fé, pode alegar factos que sabe não corresponderem à verdade. Se os factos assim alegados constituírem crime, não poderá escudar-se na existência de um conflito de deveres, por não haver norma ou princípio da ordem jurídica que legitima tal forma de litigar, ficando por isso afastada a não punibilidade da conduta ao abrigo do disposto no artigo 180 n.2 do Código Penal.