020652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020652
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Caixa geral de depósitos, Hipoteca, Terceiro adquirente, Legitimidade passiva, Fundamento da oposição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046651
Nr Documento: SA219970129020652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/065e3f796c72486c802568fc0039c76d
Sumário
I - O terceiro adquirente de bens dados de hipoteca tem legitimidade passiva para ser demandado directa e originariamente em processo de execução fiscal para cobrança de dívidas à Caixa Geral de Depósitos garantidas com hipoteca voluntária. II - Cabe no fundamento da al. g) do n. 1 do art. 286 do CPT a oposição à execução fiscal em que se alegue que a dívida exequenda excede os limites do título executivo eficaz perante o terceiro adquirente dos bens garantidos com hipoteca por abranger prestações futuras não constantes daquele título e impostos não garantidos pela hipoteca.