000185 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000185
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Despedimento por motivos políticos, Inexistência jurídica, Processo disciplinar, Falta, Audiência do arguido, Resolução do contrato
Sumário
O despedimento do trabalhador sem precedência de processo disciplinar e sem prévia audiência do mesmo, ocorreu sem observância das disposições legais e contratuais referentes à resolução do contrato de trabalho e vigentes à data do afastamento do mesmo trabalhador, da empresa, pelo que tem este de haver-se como juridicamente inexistente, nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro, importando as consequências previstas nos Decretos-Lei 372-A/75, de 16 de Julho e 84/76 de 28 de Janeiro, em conformidade com o disposto na primeira parte do n. 2 do artigo 2 do citado Decreto-Lei 40/77.
Texto
N