009080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009080
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Competencia propria
Recorrente: Espinheira , Secundino
Recorridos: Mincom - Dirger dos Transportes Terrestres
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA PARCELAR (250) NOS TERMOS DO N11 DOCONCURSO PARA O EXERCICIO DA INDUSTRIA DOS TRANSPORTES DE ALUGUER.
Nr Convencional: JSTA00013474
Nr Documento: SA119750410009080
Data de Entrada: 05/11/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/619402afbd6b441b802568fc003706ca
Sumário
I - So de actos definitivos e executorios e admissivel recurso directo de anulação contenciosa (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - A decisão de um director-geral so pode vir a ser submetida a apreciação contenciosa depois de previa interposição de recurso hierarquico (necessario) para abrir a via contenciosa e ressalvada que seja a existencia de delegação de poderes.