0077162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torgal Mendes
Processo: 0077162
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Reclamação, Recurso, Citação postal, Denúncia para habitação, Indemnização, Arrendatário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005575
Nr Documento: RL199604240077162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/67e428ccceac4f8f802568030004898f
Sumário
I - Se a nulidade está acobertada por despacho, o meio processual adequado de reagir contra ela é o recurso e não a reclamação; II - Na citação do casal de réus basta a assinatura do A / R por um dos elementos do casal. III - A indemnização devida ao arrendatário pela desocupação do prédio para habitação do senhorio é condição legal do exercício da efectivação do direito de denúncia do contrato de arrendamento para aquele fim.