I- E de mera anulação, e não de plena jurisdição, o recurso contencioso do acordão, em Plenario, do Conselho Superior da Magistratura que classificou o serviço de funcionario de justiça.
II- O sistema normal do apuramento, classificação e graduação do merito (absoluto e relativo) dos funcionarios de justiça inscreve-se, em maior ou menor medida, na esfera do poder vinculado, ficando larga medida na orbita concentrica (e exterior aquela) do poder discricionario.
III- A legalidade dos actos administrativos afere-se pela "lex temporis".
IV- O exercicio de poderes discricionarios so pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.