042392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 042392
ACORDAO
Descritores: Concurso interno condicionado, Lista de graduação, Prazo de recurso hierárquico
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Marques , Abílio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00053232
Nr Documento: SAP20000119042392
Data de Entrada: 05/05/1999
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39323584d0b176e68025691300345dbc
Sumário
Nos concursos internos condicionados regidos pelo Dec-Lei n.º 498/88, de 30.12 (redacção originária), ao prazo de 10 dias para o recurso hierárquico da lista de candidatos admitidos e excluídos não corresponde a dilação de três dias, a que se reporta o art.º 24º, n.º 3, do diploma.