042392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 042392
ACORDAO
Descritores: Concurso interno condicionado, Lista de graduação, Prazo de recurso hierárquico
Sumário
Nos concursos internos condicionados regidos pelo Dec-Lei n.º 498/88, de 30.12 (redacção originária), ao prazo de 10 dias para o recurso hierárquico da lista de candidatos admitidos e excluídos não corresponde a dilação de três dias, a que se reporta o art.º 24º, n.º 3, do diploma.