9851000 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9851000
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Pagamento, Não-cumprimento, Renda, Instituto público
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023112
Nr Documento: RP199812029851000
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/928bd7a3095da0678025686b00671e49
Sumário
I - Sempre que o diferimento de desocupação do locado decorra da resolução do contrato de arrendamento pelo não pagamento de rendas imputável a carência de meios do inquilino, cabe ao Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social indemnizar o senhorio pelas rendas vencidas e não pagas, acrescidas de juros de mora, ficando subrogado nos direitos daquele.