0225049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 0225049
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Requisitos, Denúncia do contrato, Denúncia para habitação, Obras
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011187
Nr Documento: RP199012060225049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/163d194398c239c28025686b0066929b
Sumário
I - A necessidade de casa é um requisito autónomo, que acresce aos demais requisitos previstos no artigo 1098 do Código Civil. II - O facto de haver necessidade do senhorio fazer obras de modificação na casa cujo despejo pretende, para que esta possa satisfazer as suas necessidades habitacionais e do seu agregado familiar, não obsta à denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria.