I- A não comparencia ao serviço em 5 dias seguidos ou em 10 interpolados no mesmo ano civil, sem apresentação de motivo justificativo nos termos e pela forma prevista na lei, integra infracção disciplinar por quebra do dever de assiduidade prevista no art. 3 ns. 1, 4, alinea g), e
11, do Estatuto Disciplinar, punida conforme o art. 26, n. 2, alinea h), do mesmo Estatuto.
II- A justificação das faltas requerida fora dos termos legais não descaracteriza a infracção, podendo embora relevar em termos da atenuação da responsabilidade.