027755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027755
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundario, Processo disciplinar, Falta injustificada, Falta de assiduidade, Justificação tardia de falta, Infracção disciplinar, Medida da pena
Recorrente: Lopes , Maria
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/09/06.
Nr Convencional: JSTA00028110
Nr Documento: SA119901031027755
Data de Entrada: 10/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61cbe5d8cb06602a802568fc0037a3af
Sumário
I - A não comparencia ao serviço em 5 dias seguidos ou em 10 interpolados no mesmo ano civil, sem apresentação de motivo justificativo nos termos e pela forma prevista na lei, integra infracção disciplinar por quebra do dever de assiduidade prevista no art. 3 ns. 1, 4, alinea g), e 11, do Estatuto Disciplinar, punida conforme o art. 26, n. 2, alinea h), do mesmo Estatuto. II - A justificação das faltas requerida fora dos termos legais não descaracteriza a infracção, podendo embora relevar em termos da atenuação da responsabilidade.