001825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001825
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Manifesto não cancelado, Inexistencia de facto tributario, Liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Aeg Telefunken Portuguesa Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002117
Nr Documento: SAP19830413001825
Data de Entrada: 05/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3533d5ac8e44a37802568fc003818fe
Sumário
O facto de o manifesto (enquanto em vigor) obrigar os serviços a liquidar o imposto não obsta que o contribuinte possa impugnar, com exito, a liquidação correspondente, demonstrando, pela forma permitida por lei, a inexistencia dos factos tributarios.