001825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001825
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Manifesto não cancelado, Inexistencia de facto tributario, Liquidação
Sumário
O facto de o manifesto (enquanto em vigor) obrigar os serviços a liquidar o imposto não obsta que o contribuinte possa impugnar, com exito, a liquidação correspondente, demonstrando, pela forma permitida por lei, a inexistencia dos factos tributarios.