013601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013601
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Privilégio mobiliário geral, Privilégio mobiliário, Crédito da segurança social, Crédito da fazenda nacional, Imposto indirecto, Crédito da caixa geral de depósitos
Sumário
A graduação de créditos pelo produto da venda de bens móveis deve processar-se pela ordem seguinte: 1- Crédito por imposto indirecto. 2- Créditos da Segurança Social. 3- Créditos garantidos por penhor. 4- Crédito exequendo e crédito avalizado pelo Estado.