013601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013601
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Privilégio mobiliário geral, Privilégio mobiliário, Crédito da segurança social, Crédito da fazenda nacional, Imposto indirecto, Crédito da caixa geral de depósitos
Recorrente: Caixa Geral de Deposito Credito e Previdencia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PROC107/87 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034257
Nr Documento: SA219920212013601
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e9110c8069a52de802568fc003908ed
Sumário
A graduação de créditos pelo produto da venda de bens móveis deve processar-se pela ordem seguinte: 1- Crédito por imposto indirecto. 2- Créditos da Segurança Social. 3- Créditos garantidos por penhor. 4- Crédito exequendo e crédito avalizado pelo Estado.