077104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 077104
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Letra, Relações imediatas, Representação, Efeitos, Assinatura, Sacado, Obrigação cambiaria, Excepções
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009647
Nr Documento: SJ198902280771041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ac485d5ba3e0299802568fc0039d53a
Sumário
I - Quem, dispondo dos devidos poderes, assinar um titulo de credito, fara com que a obrigação cambiaria correlativa surja directamente a cargo do representado, ja que o representante e estranho aos efeitos activos ou passivos da relação juridica constituida por representação. II - Aceitando-se que do titulo deva constar que a assinatura do sacado foi dada por representação, sempre a representante executada não ignoraria o facto, pois que foi o seu legal representante que passou a procuração. III - Assim, estando-se ainda, no dominio das relações imediatas não pode a sociedade executada opor essa excepção.