014936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 014936
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Erro material, Lapso, Rectificação
Recorrente: Escolarte-exportação & Importação Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038732
Nr Documento: SA219930526014936
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9095420cda424d86802568fc00390c0c
Sumário
I - Com base no disposto no art. 667 n. 1, do C.P.Civil, pode o Juiz rectificar a parte decisória da sentença, quando, por lapso manifesto, nela escreveu coisa diversa da que queria. II - Esta possibilidade resulta do facto de se estar perante um erro material. III - Não se verifica, assim, a nulidade tipificada na al. c) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil.