079088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 079088
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Recurso, Contrato-promessa, Vontade dos contraentes, Interpretação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005598
Nr Documento: SJ199011220790882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/faf0d77522757129802568fc00399689
Sumário
I - No recurso de revista pode determinar-se o sentido relevante para o direito, das clausulas de um contrato- -promessa, mas não corrigir-se a fixação da vontade dos outorgantes, o que sendo materia de facto e alheia a censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - De acordo com o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1, ambos do Codigo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a interpretação dada pela Relação as clausulas de um contrato-promessa, o que se verifica quando a interpretação feita não esta de harmonia com o texto claro das clausulas.