001752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001752
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Prestação de caução, Legitimidade do executado, Fundamento da oposição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008290
Nr Documento: SA219811007001752
Data de Entrada: 10/04/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9958a961278d606a802568fc003872a1
Sumário
A execução so pode ser suspensa desde que, não havendo penhora ou sendo esta insuficiente para garantia da quantia exequenda e acrescido, o opoente preste caução que tal garanta ( artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), ainda que o fundamento da oposição - exclusivo ou não -, seja a ilegitimidade de executado.